Como a nova Resolução do CFM sobre Telemedicina pode beneficiar – ou não – pacientes psiquiátricos

Se você tem algum transtorno mental e é simpático à ideia de ser atendido por seu psiquiatra à distância, via vídeo conferência, a nova Resolução do Conselho Federal de Medicina, recém divulgada, tratando do exercício da Telemedicina, pode lhe trazer algumas boas perspectivas. Vamos analisar, do ponto de vista dos pacientes psiquiátricos, essas perspectivas e comentar possíveis obstáculos.

Em primeiro lugar, é preciso que se diga que o Brasil tardou um pouco, em comparação à outros países, em estabelecer normas mais flexíveis para a prática da Telemedicina. A última Resolução, bastante restritiva, tinha sido estabelecida em 2002 e, apesar disto, não impediu que algumas boas iniciativas tivessem sido implementadas, especialmente no meio acadêmico e também na esfera pública, em particular através dos programas de Telessaúde. As tecnologias avançaram rapidamente e há anos o país já vinha marcando passo, enquanto nações desenvolvidas oferecem atendimentos à distância há décadas. Uma consequência inevitável deste relativo atraso é o fato de que os profissionais médicos brasileiros, salvo raras exceções, não adquiriram experiência neste campo. Nossas escolas médicas, novamente salvo raras exceções, ainda continuam ignorando solenemente o ensino das novas tecnologias em saúde, em especial o da Telemedicina. Proibidos de atender seus pacientes à distância, os médicos brasileiros ainda não sabem ao certo como vão fazer isso. Alguns imaginam até que a nova Resolução estaria como que lhes obrigando a usar a Telemedicina, o que está obviamente longe da verdade. É certo também que não bastará que você, paciente, faça uma chamada pelo WhatsApp para o seu médico – mesmo porque esse tipo de aplicativo não será considerado adequado para essa finalidade.

Vamos então aos principais pontos que dizem respeito aos pacientes:

  • Telemedicina não significa usar WhatsApp ou Skype para falar com seu médico. A partir da implementação desta nova Resolução, é muito provável que decorra um tempo até que os médicos e clínicas contem com ferramentas adequadas (técnica e legalmente falando) para oferecerem o recurso da Telemedicina. A exceção são alguns grandes hospitais que já desenvolveram suas próprias ferramentas mas que, por outro lado, não estarão disponíveis para serem utilizadas por médicos e clínicas do resto do país. Em resumo, os pacientes terão que esperar algum tempo até que plataformas estejam disponíveis no mercado…e os médicos saibam usá-las.
  • A nova Resolução do CFM estabelece algumas regras para o atendimento de pacientes crônicos, categoria onde boa parte dos transtornos mentais se encaixa. A principal delas diz que o paciente precisará, primeiro, passar por uma consulta presencial para só depois poder ser atendido à distância. Pior, após 120 dias de atendimentos à distância, o CFM recomenda que uma nova consulta presencial seja realizada. Na prática, o que isso significa? Se você estiver pensando em se consultar à distância com algum médico psiquiatra que esteja bem longe de sua cidade, você vai precisar viajar para realizar uma consulta e, a cada quatro meses, consultar-se novamente. Isso é obviamente impraticável para quase cem por cento das pessoas. Noutras palavras, o atendimento à distância por vídeo conferência, só será interessante para diminuir os deslocamentos físicos até o consultório, numa mesma cidade (ou micro-região, digamos até 100 km de distância). Neste caso, você poderá então realizar uma primeira consulta presencial, ser depois atendido por seu psiquiatra por quatro meses via vídeo conferência (sem sair de casa) mas depois deste período precisará marcar nova consulta. Isso com certeza lhe poupará tempo e algum dinheiro mas, venhamos e convenhamos, ainda é pouco se considerarmos tudo que já podemos fazer com nossos dispositivos (tipo tablet e celular) noutras áreas como bancos, jogos, compras etc.
  • Se você mora numa área isolada, distante da cidade mais próxima e com constantes dificuldades de acesso, talvez a Telemedicina possa chegar até você. Por enquanto a Telemedicina é utilizada para dar retaguarda aos atendimentos de áreas isoladas como na Amazônia. Existem boas experiências neste sentido e, nestes lugares, a exigência de uma primeira consulta presencial estará dispensada, o que é muito bom. O CFM anunciou que caberá a cada conselho regional de medicina estabelecer, em seu estado, que áreas são geograficamente isoladas e, portanto, candidatas a receberem o atendimento por Telemedicina nas condições já citadas. Você e eu sabemos que, mesmo em estados desenvolvidos ou bastante urbanizados, como São Paulo ou Santa Catarina, por exemplo, existem várias áreas isoladas, de difícil acesso, que poderiam entrar nesta lista. Mas pode ser que o entendimento dos conselhos não seja esse e que em muitos estados quase não existam áreas consideradas “remotas”. Uma localidade isolada poderia ser amplamente beneficiada pelo recurso da Telemedicina, seus moradores sendo dispensados de deslocamento para uma primeira consulta presencial e também sendo dispensados de nova consulta após quatro meses de atendimento à distância. Importante frisar que o atendimento de localidades isoladas precisa contar com o apoio de equipe de saúde no local, não necessariamente de médicos, o que facilita enormemente as coisas. Se você mora numa localidade assim e gostaria de contar com atendimento psiquiátrico à distância, procure as autoridades de saúde de seu município sede para discutir e reivindicar que sua localidade seja classificada como “área remota”. Ainda neste tópico, se você mora numa grande cidade e os deslocamentos são um grande empecilho para você ir se consultar, a nova Resolução pode lhe facilitar a vida já que será possível, depois de ter realizado ao menos uma consulta presencial, você fazer parte de seu acompanhamento à distância.
  • Importante saber que, como paciente, você terá que autorizar a realização da teleconsulta mediante assinatura de um termo e que deverá receber cópia de um relatório sobre a mesma. A legislação protege seus dados e determina uma série de exigências para que as informações trocadas entre pacientes e médicos não sejam vazadas.

Ao fim e ao cabo, a nova Resolução do CFM inaugura, mesmo que com atraso, uma nova era para a medicina no país, tornando-a cada vez mais acessível, transparente e moderna.

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